Descrição
Fita Compativel TZE TZ para uso em Rotulador Brother 12mm Etiquetador
** Letras na cor Preta e Etiqueta na cor Incolor/ Transparente**
Fita compatível com a Brother TZE TZ-131
Fita Laminada Incolor Compatível com TZ-131 / TZe-131 para uso em rotuladores Brother .
Características:
Compativel com os modelos TZ / TZe
Fita Laminada Incolor com impressão em preto
Largura 12mm
Pode ser usado com todos os rotuladores que aceitem fitas "TZ" e "TZe" de 12mm
Modelo KZe-131
Compatível com todos os rotuladores abaixo:
GL-100
PT-D200, PT-D200BT, PT-D200VP
PT-D210
PT-D400, PT-D400AD, PT-D400VP
PT-D450, PT-D450VP, PT-D600, PT-D600VP
PT-E100, PT-E100VP, PT-E300, PT-E300VP
PT-E500, PT-E550W
PT-H75, PT-H100, PT-H105, PT-H110, PT-H300
PT-H300LI, PT-H500, PT-H500LI
PT-P700, PT-P750W
PT-P900W, PT-P950NW
PT-12, PT-18N, PT-18R, PT-11Q, PT-200
PT-300, PT-300B, PT-310, PT-310B, PT-320
PT-330, PT-340, PT-350, PT-520, PT-530
PT-540, PT-550, PT-580C, PT-1000
PT-1010, PT-1090, PT-1090BK
PT-1100, PT-1100SB, PT-1100SBPV
PT-1120, PT-1130, PT-1160, PT-1170, PT-1170S
PT-1180, PT-1190, PT-1200, PT-1230PC
PT-1260, PT-1260VP
PT-1280, PT-1280SR, PT-1280TG
PT-1290, PT-1290RS, PT-1290SBVP, PT-1300
PT-1400, PT-1500PC, PT-1600, PT-1650
PT-1700, PT-1750, PT-1760, PT-1800, PT-1810
PT-1830, PT-1880, PT-1880C, PT-1880W
PT-1900, PT-1910, PT-1950, PT-1960, PT-2030
PT-2030AD, PT-2030VP, PT-2100, PT-2110
PT-2200, PT-2210, PT-2300, PT-2310, PT-2400
PT-2410, PT-2420PC, PT-2430PC, PT-2480, PT-2500PC
PT-2600, PT-2610, PT-2700, PT-2710, PT-2730, PT-2730VP
PT-3600, PT-6100, PT-7100, PT-7500
PT-7600, PT-9200DX, PT-9200PC, PT-9400
PT-9500PC, PT-9600, PT-9700PC, PT-9800PCN
PT-J100, PT-J100P, PT-J100W
*P-TOUCH® PC
RL-700S
ST-5, ST-1150, ST-1150DX
... e outros modelos compatíveis com fitas "TZ"e "TZe" de 12mm
Total 8 metros
Foto meramente ilustrativa
Informações Legais :
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos .
Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.
The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.
Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.
Imagens meramente ilustrativas.